terça-feira, 1 de junho de 2010

Sobre o Comprovante de Pagamento.


Pedimos a todos que tragam o Comprovante de Pagamento, pois, no momento do credenciamento será cobrado.

Att.
Comissão Organizadora
.
Neste ERESS, teremos também Grupos de Discussão (GD's) para debatermos sobre a revisão do Estatuto da ENESSO. Com isso, acumulamos proposições para o ENESS. Venha discutir conosco!

ESTATUTO DA ENESSO
Título I

Da Natureza e finalidade

Art.1º A Executiva Nacional das (os) Estudantes de Serviço Social - ENESSO, é a entidade máxima de representação das (os) estudantes de Serviço Social do país, sem fins lucrativos e eleita anualmente no Encontro Nacional das (os) Estudantes de Serviço Social – ENESS.
§1o A ENESSO, garantindo sua autonomia, reconhece a entidade UNE como instância de representação do movimento estudantil lutando para que a mesma estimule, unifique e fortaleça a luta das (os) estudantes pela defesa da universidade pública, gratuita, democrática, laica, popular, de qualidade, com ensino presencial e juntamente com outros movimentos sociais, lute por um novo projeto societário.

§2o A ENESSO tem como sede a escola que for definida pelas(os) coordenadoras(es) desta.

Art.2o A ENESSO tem como finalidade:
a) fomentar e potencializar a formação político-profissional das(os) estudantes de Serviço Social, bem como suas entidades representativas, através da realização de seminários, oficinas, participação nos pré-encontros, material informativo, construção de campanha relativas as lutas estudantis, gerais e da categoria, dentre outros;
b) promover o fortalecimento político, organizacional das entidades de base (CA’s e DA’s) e apoiar sua construção e organização onde não existam;
c) promover e participar do debate acerca das demandas das(os) estudantes de Serviço Social;
d) garantir o contato permanente dos estudantes de Serviço Social com a categoria dos Assistentes Sociais, suas entidades nacionais e latino-americanas;
e) viabilizar a integração com movimentos populares, sociais e classistas, buscando autonomia política e financeira dos mesmos, como forma de crescimento político das(os) estudantes e de reforço e ampliação das lutas desses movimentos;
f) consolidar o contato com as demais executivas de curso a fim de reforçar o papel destas no movimento estudantil e construir novas alternativas de luta para o movimento;
g) coordenar e organizar nos encontros Estaduais, Regionais e Nacionais, junto às escolas sede dos eventos, buscando a articulação com as demais entidades da categoria para a realização dos mesmos.



Título II
Da Divisão Regional das Escolas
Art.3o Como forma de divisão organizacional para efeito de melhor atingir seus objetivos, a ENESSO será dividida em regionais, com a seguinte distribuição:
a) Região I – Acre, Amapá, Amazonas, Roraima, Rondônia, Pará, Maranhão e Piauí;
b) Região II – Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco;
c) Região III – Alagoas, Sergipe e Bahia;
d) Região IV – Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grasso do sul e Minas Gerais (Uberlândia e Uberaba);
e) Região V – Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro;
f) Região VI – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
g) Região VII – São Paulo.
Parágrafo Único – A Coordenação Nacional e Regional da ENESSO, bem como representação Discente Nacional e Regional em ABEPSS deverá manter e fornecer a relação atualizada das escolas de Serviço Social de todo país constantemente, nos veículos de comunicação de acesso aos C.A.’s/ D.A.’s e demais estudantes de base, como disponibilizada no site da executiva.
Título III
Das Instâncias Deliberativas
Art.4o São instâncias deliberativas da ENESSO:
a)     ENESS;
b)     CONESS;
c)     ERESS;
d)     CORESS.


Seção I
Do Encontro Nacional dos Estudantes de Serviço Social
 Art.5o O Encontro Nacional das (os) Estudantes em Serviço Social – ENESS é a instância máxima de deliberação do Movimento Estudantil de Serviço Social, que tem por objetivo reunir anualmente as (os) estudantes de todo país em torno dos temas pertinentes à conjuntura, movimento estudantil, universidade, formação ético-político-profissional, cultura e outros temas relevantes ao Serviço Social, previamente definidos no CONESS, deliberando sobre o movimento e a organização política das (os) Estudantes de Serviço Social no país.
§1o A preparação do ENESS é de responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO - Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social/ Escola Sede/ Representante Discente em ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social).
1 – A ENESSO e REPRESENTAÇÃO discente em ABEPSS, como comissão organizadora DEVERÃO comunicar-se com as escolas, a fim de divulgar e incentivar a participação das (os) estudantes, e no período do Encontro Coordenar juntamente com as outras entidades que compõem a comissão organizadora todos os espaços do ENESS;
2 – A comissão organizadora deverá viabilizar infra-estrutura para a realização do encontro, respeitando a lei de acessibilidade, e divulgar com no mínimo 45 dias de antecedência data e valor do encontro, para as escolas de Serviço Social a comissão organizadora deverá se manter em diálogo constante;
3 – As escolas próximas à escola sede poderão compor a comissão organizadora, visando contribuir na viabilização da infra-estrutura do encontro.
§2O Participam do ENESS com direito a voz todas (os) estudantes do Serviço Social de todo pais e as (os) estudantes de outros cursos, categorias profissionais e comunidade em geral, ficando a competência da comissão organizadora, criar um critério de diferenciação entre votantes e não votantes. Dentre as (os) participantes do encontro tem direito a voto apenas as (os) estudantes de Serviço Social de escolas que estejam quites com as finanças da executiva de acordo com as alíneas a e d do art. 21 deste estatuto.

1 – Regimento Interno do encontro determinará o processo eleitoral e submeterá a plenária sua aprovação;

2 - Processo de votação do ENESS é por escola e se dará através do voto paritário com direito a três votos conforme regra de três simples.

a) os CA’s e DA’s que não estiverem quites com as finanças da executiva, de acordo com as alíneas a e b do artigo 21 desse estatuto, deverão fazer acordo no CONESS com a executiva e submeter à plenária a legitimidade desse acordo. Caso este não seja cumprido até o próximo CONESS a escola não poderá votar;

b)  que nas escolas onde não existam entidades de base (CA’s e DA’s) o voto não seja atrelado ao pagamento da anuidade;

c) que o voto das escolas que estão com CA’s e DA’s em processo de construção, não seja atrelada ao pagamento da anuidade, com um tempo de tolerância de no máximo dois anos, após sua abertura;

d) que a ENESSO forneça a listagem das escolas quites com as anuidades através da prestação de contas via boletins informativos distribuídos nos encontros e na lista da executiva.

§3o Caso ocorra alteração nas deliberações do CONESS, acerca da programação, estas deverão ser encaminhadas para avaliação da coordenação nacional, regional, ABEPSS discente e escola sede, sendo que tais alterações devem ser repassadas para as escolas e participantes no prazo mínimo de até 15 dias antes do evento. A comissão organizadora deverá enviar aos coordenadores nacionais num prazo de 45 dias o relatório das resoluções da plenária final do ENESS, incluindo prestação de contas.

Art.6o A plenária final do ENESS deverá:
a) a comissão organizadora deverá divulgar para todas as escolas do país num prazo de 45 dias o relatório das deliberações da plenária final do ENESS, bem como prestação de contas;
b) deliberar o local do próximo CONESS e ENESS, sendo que a escola deverá ser eleita priorizando a rotatividade entre as regiões, e em caso de não haver proposição será a região seguinte;

c) avaliar, traçar planos de lutas, discutir o programa da ENESSO e eleger a próxima coordenação nacional da ENESSO, ficando a eleição das coordenações regionais para os ERESS de cada região (sendo que estes só assumirão a sua gestão junto a gestão da ENESSO Nacional). Sendo o caderno de deliberações cumulativo, ou seja, que uma deliberação do ENESS só seja discutida novamente se questionada.

Parágrafo Único - Esta deliberação só entrará em vigor a partir dos próximos ERESS de 2008;
d) deliberar o local e o tema do próximo Seminário Nacional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social – SNFPMESS.



Seção II

Do Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social

 
Art.7o O Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social – CONESS reúne anualmente representantes das entidades estudantis de Serviço Social a nível Nacional para definir a pauta do ENESS e realizar discussões de formação política e profissional.

§1o O CONESS será realizado na primeira quinzena do mês de maio e o ENESS na Segunda quinzena do mês de julho.

§2o A comissão organizadora deverá enviar aos coordenadores regionais num prazo de 15 dias, o relatório das resoluções da plenária final e a prestação de contas do CONESS.

§3o A comissão organizadora deverá divulgar a data do CONESS num prazo mínimo de 60 dias e a pauta em no mínimo 45 dias.

§4o Os participantes do CONESS deverão apresentar a Ata de posse do C.A/ D.A ou ata da assembléia que deliberou o representante da escola. Em caso de não haver C.A./ D.A. deverão se utilizar abaixo assinado com 20% das (os) estudantes que estudam na unidade de ensino.
§ 5o O CONESS poderá ser acionado em caráter extraordinário, com pelo menos 35 dias de antecedência pela ENESSO ou por 1/3 dos CA’s e DA’s, considerando as necessidades da escola sede do ENESS

§ 6o A preparação da infra-estrutura do CONESS é de responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, escola sede e Representação Estudantil em ABEPSS). No CONESS a comissão organizadora do ENESS deverá socializar a planilha de custos prevista do encontro bem como sua data oficial para divulgação.

Parágrafo Único - O processo de votação do CONESS é por escola e se dará através do voto paritário em que cada C.A/ D.A ou representante eleito em assembléia, tem direito a três votos conforme regra de três simples.


Seção III

Do Encontro Regional dos Estudantes de Serviço Social

 
Art.8o O Encontro Regional dos Estudantes de Serviço Social – ERESS é o encontro máximo de deliberação em cada região, que tem por objetivo reunir, anualmente, as (os) estudantes de toda região em torno de temas referentes à conjuntura, universidade, movimento estudantil, formação profissional, cultura e outras questões específicas de cada região previamente definidas pelo CORESS, aprofundando a discussão das prioridades da Coordenação Regional da ENESSO.

§1o A preparação da infra-estrutura do ERESS é de responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, escola sede e representação estudantil em ABEPSS).

1 – A comissão organizadora é composta pela: ENESSO – Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social, escola sede e representação estudantil em ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social e com o apoio das escolas vizinhas que se propuserem.
2 – A comissão organizadora deverá viabilizar infra-estrutura para a realização do encontro, divulgar com no mínimo 45 dias de antecedência data e valor do encontro (sujeito a alteração), para as escolas de Serviço Social. Manter comunicação constante com a ENESSO e ABEPSS.
§2o Participam do ERESS com direito a voz todas (os) estudantes do Serviço Social de todo pais e as (os) estudantes de outros cursos, categorias profissionais e comunidade em geral, ficando a competência da comissão organizadora, criar um critério de diferenciação entre votantes e não votantes. Dentre as (os) participantes do encontro tem direito a voto apenas as (os) estudantes de Serviço Social de escolas que estejam quites com as finanças da executiva de acordo com as alíneas a e d do art. 21 deste estatuto.

1 – Regimento Interno do encontro determinará o processo eleitoral e submeterá a plenária sua aprovação.

2 - Processo de votação do ERESS é por escola e se dará através do voto paritário com direito a três votos conforme regra de três simples.

a) os CA’s e DA’s que não estiverem quites com as finanças da executiva, de acordo com as alíneas a e b do artigo 21 desse estatuto, deverão fazer acordo no CORESS com a executiva e submeter à plenária a legitimidade desse acordo. Caso este não seja cumprido até o próximo CORESS a escola não poderá votar.

b) que nas escolas onde não existam entidades de base (CA’s e DA’s) o voto não seja atrelado ao pagamento da anuidade.

c) que o voto das escolas que estão com CA’s e DA’s em processo de construção, não seja atrelada ao pagamento da anuidade, com um tempo de tolerância de no máximo dois anos, após sua abertura.

d) que a ENESSO forneça a listagem das escolas quites com as anuidades através da prestação de contas via boletins informativos distribuídos nos encontros e na lista da executiva.

§3o Caso ocorra alteração nas deliberações do CORESS, acerca da programação, estas deverão ser encaminhadas para avaliação da coordenação nacional, regional, ABEPSS discente e escola sede, sendo que tais alterações devem ser repassadas para as escolas e participantes no prazo mínimo de até 15 dias antes do evento. A comissão organizadora deverá enviar aos coordenadores nacionais num prazo de 45 dias o relatório das resoluções da plenária final do ERESS, incluindo prestação de contas.

Art.9o A plenária final do ERESS deverá:
a) deliberar o local do próximo CORESS e ERESS priorizando a rotatividade entre os estados da região caso não tenha sido deliberado o local, o mesmo deverá ser feito até 30 dias após o ERESS, articulação por conta da ENESSO;

b)  eleger os representantes da próxima coordenação regional sendo que estes assumirão a gestão a partir da plenária final do próximo ENESS, junto com os coordenadores nacionais;

c)  deliberar o local e o tema do próximo Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social – SRFPMESS. Caso não seja deliberado o local, o mesmo deverá feito em até 30 dias após o ERESS com a articulação da ENESSO;

d) aprovar propostas somente como contribuição para o ENESS.

e) A comissão organizadora deverá enviar a todas as escolas da região num prazo de 45 dias o relatório das resoluções da plenária final do ERESS, incluindo prestação de contas.




Seção IV

Do Conselho Regional de Entidades Estudantis de Serviço Social
 

Art.10o Do Conselho Regional de Entidades Estudantis de Serviço Social – CORESS reúne, anualmente, representantes de todas as entidades estudantis de Serviço Social a nível regional para definir a pauta do ERESS realizando discussões acerca formação política e profissional.

a) o CORESS será realizado na primeira quinzena de dezembro e o ERESS na segunda quinzena de abril.

§ 1o O CORESS poderá ser acionado e caráter extraordinário pela coordenação regional ou por 1/3 dos CA’s/DA’s, sendo convocado com pelo menos 15 dias de antecedência, considerando as necessidades da região.

§2o A comissão organizadora deverá enviar as escolas da região num prazo de 15 dias, o relatório das resoluções da plenária final e a prestação de contas do CORESS.

§3o As (os) participantes do CONESS deverão apresentar a ata de posse do C.A/D.A ou ata da assembléia ou ofício reconhecido com assinatura que deliberou o representante da escola. Em caso de não haver C.A./ D.A. deverão se utilizar abaixo assinado com 20% das (os) estudantes que estudam na unidade de ensino.

§4o Só terá direito a voto no CORESS as entidades de base (CA/ DA) que estiverem quites com as finanças da executiva de acordo com as alíneas a, b e f do artigo 21 desse estatuto.

§5o O regimento interno do encontro determinará os procedimentos adotados durante o mesmo.

§ 6o A preparação da infra-estrutura do CORESS é de responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, escola sede e representação estudantil em ABEPSS).

Parágrafo Único - O processo de votação do CORESS é por escola e se dará através do voto paritário em que cada CA/DA ou representante eleito em assembléia tem direito a três votos conforme regra de três simples.

Seção V
Da Diretoria

Subseção I
Da Composição

 Art.11º A diretoria da ENESSO, eleita anualmente no ENESS, compõe-se de:

a)     01 (um/a) Coordenador (a) Geral;
b)     01 (um/a) Secretário (a) Geral;
c)     01 (um/a) Coordenado (a) de Finanças;
d)     01 (um/a) Coordenador (a) de Comunicação;
e)     01 (um/a) Secretário de Formação Político – Profissional;
f)       01 (um/a) Coordenador (a) de movimentos sociais, cultura e valores;
g)     01 (um/a) Coordenador (a) de Relações Internacionais;
h)     Coordenadores (as) regionais.


§1o Os cargos descritos nas alíneas a e g deverão ser ocupados por estudantes pertencentes a uma mesma escola ou região, consoante divisão estabelecida no artigo 3o desse Estatuto, e compõe a Coordenação Nacional da ENESSO, sendo esta diretoria um modelo colegiado.

§2o Os cargos descritos na alínea h deverão ser ocupados por no mínimo dois representantes de cada região, respeitando os estados consoante divisão estabelecida no artigo 3o desse estatuto, e seus ocupantes serão eleitos pelas escolas em plenária regional autônoma durante a plenária final do ERESS, de acordo com os critérios definidos no regimento interno desse encontro. As chapas de cada região poderão indicar suplentes até o número de coordenadores regionais, que só poderão assumir em caso de renúncia dos titulares.
§3o A Diretoria se reunirá de acordo com suas necessidades com o objetivo de viabilizar formas de encaminhar as deliberações do ENESS, bem como tratar de questões referentes as (os) estudantes e fornecer subsídios para a formação profissional e política dos estudantes.

Subseção II

Da Competência
 
Art.12º Compete ao Coordenador (a) Geral:
a) garantir junto as outras coordenações a execução das deliberações do ENESS.
b) coordenar a elaboração do programa de trabalho e outras atividades que se fizerem necessárias ao funcionamento da Entidade.

Art.13º Compete ao Secretário (a) Geral:
a) secretariar reuniões, assembléias, encontros e outros eventos promovidos pela ENESSO;
b) preparar e expedir correspondências e demais expedientes da ENESSO;
c) organizar os dados e documentos necessários aos serviços da Secretaria, bem como documentar material produzido enquanto registro da história do Movimento Estudantil via CA’s/DA’s e coordenações Regionais;
d) requerer às escolas sede dos encontros nacionais/ regionais, as atas, sistematizações e outras documentações destes para os anais da ENESSO.

Art.14º Compete ao Coordenador (a) de Finanças:
a) controlar o recebimento de contribuições, auxílio e subvenções destinadas à Entidade;
b) organizar e acompanhar a execução do plano de receitas e despesas da ENESSO;
c) movimentar as contas bancárias;
d) manter em dia toda a escrituração da ENESSO e apresentar prestação de contas no ENESS ou quando solicitado pelas entidades de base;

Art.15º Compete ao coordenador (a) de comunicação.
a) sistematizar e divulgar as informações da ENESSO, das escolas, dos movimentos estudantis, sociais e populares, da categoria dos Assistentes Sociais, bem como de entidades nacionais e internacionais estudantis e profissionais de Serviço Social, através de boletins, informativos, jornais e outros veículos de comunicação;
b)  manter contatos com a une e os demais espaços de organização do movimento estudantil nacional os representantes e entidades de outros cursos responsáveis pela informação do movimento estudantil;

Art.16º Compete ao Secretário (a) de Formação Político-Profissional:
a)  contribuir para o processo de intervenção político-pedagógica dos estudantes, em conjunto com as representações estudantis em ABEPSS, no sentido de garantir, ampliar e afirmar a respeitabilidade acadêmica diante da categoria profissional e do movimento estudantil;
b)  fomentar e potencializar junto às representações estudantis em ABEPSS, no processo de formação acadêmica a nível de produção científica de ensino extensão e dos desafios postos à formação profissional.

Art.17º Compete ao coordenador (a) de Movimentos Sociais, Cultura e Valores:
a)  garantir a articulação do movimento estudantil de Serviço Social com os demais movimentos sociais reforçando a importância de sua participação no mesmo;
b)  fortalecer a luta do movimento estudantil de Serviço Social junto aos outros movimentos sociais a ponto de contribuir de forma significativa para a construção de um novo projeto societário;
c)  estimular a participação da ENESSO e entidades de base e demais estudantes junto aos fóruns e entidades desses movimentos sociais;
d)  promover um aprofundamento do conhecimento acerca das expressões culturais de cada estado, incentivando as produções artísticas e culturais;
e)  fomentar uma política cultural que crie mecanismos de organização dos estudantes no sentido de ampliar a produção e o acúmulo de conhecimento, permitindo a abertura ao diálogo ideológico, suscitando, pois a manifestação de diferentes níveis de expressão.

Art. 18º Compete ao coordenador de cultura e valores:
a) promover um aprofundamento do conhecimento acerca das expressões culturais de cada estado, incentivando as produções artísticas e culturais.
b) fomentar uma política cultural que crie mecanismos de organização dos estudantes no sentido de ampliar a produção e o acúmulo de conhecimento, permitindo a abertura ao diálogo ideológico, suscitando, pois a manifestação de diferentes níveis de expressão.

Art.19º Compete ao Coordenador (a) de Relações Internacionais:
a) articular o Movimento Estudantil de Serviço Social com outros movimentos estudantis e de trabalhadores da América Latina e de demais países;
b) buscar formas de enfrentamento junto aos estudantes de outros países, ampliando as possibilidades de luta do Serviço Social, garantindo a perspectiva de totalidade;
c) incentivar a participação nos fóruns internacionais de estudantes e da categoria de Serviço Social.

Art.20º Compete as Coordenações e Sub-Coordenações Regionais:
a)  efetivar um trabalho entre os coordenadores de CA’s/ DA’s, potencializando a dimensão político-organizacional da região;
b)  elaborar e fazer executar o programa integrado a programação nacional e outras atividades que sejam necessárias ao funcionamento da região;
c)  encaminhar propostas à Diretoria da ENESSO no que se refere ao movimento estudantil e a formação profissional;
d)  sistematizar e divulgar as informações das escolas, do Movimento Estudantil, e da categoria dos Assistentes Sociais, bem como a realidade regional, através de boletins, informativos, jornais e outros veículos de comunicação;
e)  assessorar as escolas para potencializar a formação política dos CA’s / DA’s.
f) socializar e divulgar uma política cultural que crie mecanismos de aglutinação dos estudantes no sentido de ampliar a produção e o acúmulo de conhecimento, permitindo a abertura ao diálogo ideológico, suscitando, pois a manifestação de diferentes níveis de expressão.
Título IV
Das Instâncias Organizativas
Art.21º A ENESSO realizará bienalmente e de forma alternada Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social, reunindo os estudantes de Serviço Social a nível nacional ou regional, bem como suas entidades representativas , categorias profissionais em nível nacional ou regional e a comunidade em geral.
§1o Esses seminários se constituem numa instância de discussão e proposição acerca da formação profissional, do movimento estudantil e, em especial, da formação político-pedagógica das (os) estudantes e de suas entidades representativas.
§2o Nesses fóruns resguardar-se-ão espaços destinados à apresentação de produções discentes, oriundas da iniciação científica, extensão, estágio curricular e monografias de conclusão de curso, proporcionando a socialização da produção acadêmica no âmbito nacional ou regional colocado no tripé ensino, pesquisa e extensão;
§3o A definição e o formato da apresentação ficam a cargo da comissão organizadora do evento, que deverá divulgar os critérios de apresentação com pelo menos 90 dias de antecedência.
§4o O Seminário Nacional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social acontecerá nos anos ímpares e o Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudante de Serviço Social nos anos pares.
§5o A comissão organizadora deverá enviar aos coordenadores regionais, num prazo de 30 dias um relatório do encontro e prestação de contas, o que garantirá direito ao voto das (os) estudantes da escola sede, comprovando a isenção da anuidade.
Título V
Das Finanças e do Patrimônio

Art.22º Compõem as finanças da ENESSO:
a)  uma anuidade paga pelas entidades de base, preferencialmente, Direto ao Coordenado (a) de Finanças, no valor equivalente ao salário mínimo vigente no país, da seguinte forma: 50 % no ENESS e 50% até o Seminário de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social, nacional ou regional, sendo 50% para a Coordenação Nacional e 50% para a Coordenação Regional.

b)  repasse do lucro líquido do CONESS, CORESS, ERESS e ENESS, a ser feito pela escola sede e divididos da seguinte forma: 40% para a ENESSO, sendo 20% para a coordenação nacional e 20% para a coordenação regional, 50% para a escola sede e 10% para a representação estudantil em ABEPSS (nacional ou regional, de acordo com o caráter do encontro), no prazo de 30 dias após a realização de cada evento;

c)  repasse do lucro líquido do SNFPMESS a ser feito pela escola sede, será dividido da seguinte forma: 30% para a ENESSO, sendo15% para a Coordenação Nacional e 15% para a Coordenação Regional, 20% para a Representação estudantil em ABEPSS Nacional e 50% para a escola sede.

d)  repasse do lucro líquido do SRFPMESS a ser feito pela escola sede, será dividido da seguinte forma: 30% para a ENESSO, sendo 15% para a Coordenação Nacional e 15 % para a Coordenação Regional, 20% Para a Representação estudantil em ABEPSS Regional e 50% para a escola sede.
e)  quaisquer doações feitas à ENESSO, que não fira a autonomia e independência do Movimento Estudantil, sendo referendada nos encontros deliberativos.

Art.23º As escolas sede do ENESS, ERESS, CONESS, CORESS, Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional e Movimento Estudantil de Serviço Social não pagarão a anuidade descrita na alínea a do artigo 21.
Art.24º O Patrimônio da ENESSO será administrado pela diretoria.
Título VI
Do Processo de Eleição
 Art.25º A eleição da ENESSO será realizada na Plenária final do ENESS e a chapa eleita terá o mandato de um ano.
Art.26º São elegíveis todas (os) as (os) estudantes de Serviço Social devidamente credenciado no ENESS e ERESS desde que ainda estejam no curso ao término do mandato.
Parágrafo único – São inelegíveis os membros da comissão eleitoral.
Art.27º As chapas deverão ser inscritas juntamente à Coordenação Nacional da ENESSO durante o ENESS, até 24 horas antes do início da Plenária Final, preenchendo os seguintes requisitos:
Parágrafo Único – Salvo no XXIX ENESS, devido ao atraso da programação.
a)     indicar um fiscal por chapa;
b)     preencher e especificar os cargos determinados no artigo 11 desse Estatuto, devendo constar os nomes completos dos componentes da chapa e respectivas escolas.
Art.28º a - a comissão eleitoral é composta por dois representantes de cada chapa e um representante da atual diretoria da ENESSO, 24 horas antes do início da plenária final.
§1º Salvo no XXIX ENESS, devido ao atraso da programação.
§2º O representante da diretoria da ENESSO é escolhido em reunião.
Art.29º A Comissão eleitoral encaminhará o Processo de votação.
Art.30º O processo eleitoral se dará por votação.
Art.31º A chapa inscrita será eleita se tiver 50% mais um (01) dos votos das (os) estudantes presentes.
Parágrafo Único – Caso a chapa não obtenha 50% mais um (01) dos votos, será submetida à plenária um novo processo de eleição dos inscritos presentes.
Art.32º Ao final do pleito, a comissão eleitoral deverá apresentar um relatório final com os resultados do pleito que será entregue à comissão organizadora do encontro.
Título VII
Das disposições Gerais e Finais
Art.33º Havendo prejuízo na organização do ENESS, CONESS, ERESS, CORESS e Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional Movimento Estudantil em Serviço Social, este deverá ser dividido pela escola sede, Coordenação Nacional e Regional da ENESSO, conforme percentuais definidos na alínea b e c do artigo 21 desse Estatuto.
Art.34º O Secretário de escola será eleito pela Unidade de Ensino, podendo estar incorporado ao CA/ DA, respeitando a autonomia dos mesmos.
Art.35º O Sub-Coordenador de cada região poderá ser indicado pelo conjunto das (os) estudantes reunidos em ERESS de cada região e votado em plenária regional no ENESS e legitimado na plenária final, tendo sua competências descritas no artigo 19, alíneas a, b, c, d e e.
Art.36º A diretoria não é remunerada pelos serviços prestados.
Art.37º Este estatuto será revisto a cada três anos, salvo mediante solicitação de pelo menos 1/3 das Escolas ou pela ENESSO, extraordinariamente.
Art.38º em caso de suspeita de fraude:
a) que seja garantido “questão de ordem” em qualquer processo deliberativo pela coordenação da mesa;

b) que seja garantido a apuração imediata da denúncia pela coordenação da mesa;

c) constatada a fraude e identificado o autor(a) desta, que se retorne ao início da votação do artigo em que foi paralisado o processo. a sanção é proposta e deliberada pela plenária.

Art.39º Este estatuto rege a Entidade e entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.


Contagem, 19 de julho de 2007

ATENÇÃO...

Informamos à todos(as) que o campus central da UERN se encontrará em aula até às 22hrs da quarta-feira (dia 02/06). Somente a partir desse horário, a comissão organizadora do ERESS poderá começar a retirar as cadeiras e organizar todas as salas para receber @s participantes do encontro. Dessa forma, pedimos que evitem ao máximo chegarem logo na quarta-feira, afim de evitarmos possíveis constrangimentos e/ou desconfortos tanto para a C.O como para as escolas que estarão vindo.

Atenciosamente
Comissão Organizadora - ERESS

Programação Atualizada - Palestrantes Confirmados


Programação Atualizada - Palestrantes Confirmados:
03/06 (quinta-feira)
6hs: Credenciamento
8hs: Mesa de Abertura/Leitura e aprovação do regimento interno
12hs: Almoço
14hs: Mesa Cultura e Valores – Construir a Cultura para derrubar a estrutura
Eixo 01: O modo de produção e reprodução da cultura hegemônica massificadora no Brasil (Danúbio – Pau e Lata)
Eixo 02: O protagonismo dos movimentos sociais na construção de uma contra-hegemonia cultural (Thassio Martins)
18hs: Jantar
20hs: Mesa Conjuntura – Organização dos movimentos sociais frente à crise econômica e à ofensiva imperialista
Eixo 01 – As lutas e os enfrentamentos travados pelos movimentos sociais (Telma Gurgel)
Eixo 02 - O processo de criminalização dos movimentos sociais (Ilena Felipe)
Eixo 03 – A esquerda na América Latina: contraponto à hegemonia do capital? (Márcio Azevedo)

04/06 (sexta-feira)
7hs: Café da Manhã
9hs: Mesa Formação Profissional – Estágio e Formação Profissional: tensões e desafios
Eixo 01 – Concepção e importância do Estágio para a formação profissional (Iana Vasconcelos)
Eixo 02 – Resolução CFESS 533 (Silvana Mara – CFESS)
Eixo 03 – Política Nacional de Estágio (Sâmya Ramos – ABEPSS)
12hs: Almoço
14hs: Grupos de Discussão (GD’s) sobre a mudança de estatuto da ENESSO
18hs: Jantar
20hs: Reunião Ampliada ENESSO e ABEPSS

05/06 (sábado)
7hs: Café da Manhã
9hs: Mesa Universidade – Da Universidade que temos à Universidade que queremos: os desafios postos à qualidade da educação pelo processo de mercantilização
Eixo 01 – Reforma Universitária e o novo perfil profissional (Clariça Ribeiro – ABEPSS)
Eixo 02 – Acesso e Permanência: políticas de inclusão e assistência estudantil (Zacarias - ANDES)
Eixo 03 – SINAES, ENADE e a avaliação que queremos! (Ranieri Nail - ENESSO)
12hs – Almoço
14hs – Mesa Movimento Estudantil – Os desafios postos ao Movimento Estudantil à construção de táticas e estratégias que potencializem a sua reorganização
Eixo 01 – O papel histórico do Movimento Estudantil na lutas sociais (Gabriela Gondim - ENESSO)
Eixo 02 – A importância do trabalho de base para a reorganização do movimento estudantil (Felipe Baunilha – Movimento Levante – UFPB)
18hs: Jantar
20hs: Oficinões:
Violência Intrafamiliar – Gabriela Gondim, Priscilla Karla e Isaac Júnior;
Questão Agrária – Lívia;
Seguridade Social – Simone;
Gênero e Serviço Social – Marwila;
Serviço Social e Saúde Mental – Luís Júnio
23hs: Noite Cultural

06/06 (domingo)
7hs: Café da Manhã
9hs: Manhã Livre
12hs: Almoço
14hs: Eleições da Coordenação Regional da ENESSO/Plenária Final/Avaliação

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Inscrições Prorrogadas até o dia 25/05/2010



Atenção..
As inscrições do XXXIII ERESS que será realizado em Mossoró-RN na UERN (de 3 a 6 de junho) foram prorrogadas até o dia 25/05/2010

Valor da inscrição:
Com Alimentação: R$ 70,00
Sem Alimentação: R$ 50,00

Depósito nominal na boca do caixa: Banco Bradesco Ag. 1102 Conta Poupança 21738-7 TITULAR: Janaína da Silva Pereira

Informes necessários:

- Ao efetuar o pagamento a pessoa deve enviar um e-mail para janapereira1989@hotmail.com informando nome, escola, informações do comprovante de depósito e a preferência pela alimentação (se é vegetariano(a) ou não).


- É importante ressaltar que próximo a UERN (sede do evento) não temos lanchonetes nem restaurantes.



Para esclarecimentos enviar as dúvidas para o e-mail: casrr.uern@gmail.com ou podem também adicionar a comunidade no orkut do evento: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=101647397

sábado, 15 de maio de 2010

Atenção..


Em informação anterior comunicamos: Ao efetuar o pagamento a pessoa deve enviar um e-mail para janapereira1989@hotmail.com informando nome, escola, número do depósito e a preferência pela alimentação (se é vegetariano(a) ou não).

Hoje, pedimos que, quando forem enviar o e-mail acima citado, além dessas informações adicionem todos os dados possíveis do depósito. Ou seja, não apenas o número do depósito, mas todas as informações da confirmação de depósito.
Ainda se possível escanear e anexar a confirmação do depósito.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

PROGRAMAÇÃO XXXIII ERESS


QUINTA-FEIRA (03/06)

06 às 08hs - Credenciamento
08h às 12h – MESA DE ABERTURA/LEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
12h às 14h – ALMOÇO
14h às 18h – MESA CULTURA E VALORES

TEMA: “Construir a cultura para derrubar a estrutura”

EIXOS:

I-O modo de produção e reprodução da cultura hegemônica massificadora no Brasil. (Pau e Lata – Danúbio)
II-O protagonismo dos Movimentos Sociais na construção de uma contra-hegemonia cultural

18h às 20h – JANTAR
20h às 22h – MESA CONJUNTURA

TEMA: “Organização dos movimentos sociais frente à crise econômica e à ofensiva imperialista”.
EIXOS:

I-As lutas e os enfrentamentos travados pelos Movimentos sociais (Telma Gurgel)
II-O processo de criminalização dos movimentos sociais. (Ilena Felipe)
III-A esquerda na América Latina: contra-ponto à hegemonia do capital? (ILAESE)

SEXTA –FEIRA (04/06)

07h às 09h – CAFÉ DA MANHÃ
9h às 12h – MESA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

TEMA: “Estágio e formação profissional: tensões e desafios”.

EIXOS:

I-Concepção e importância do estágio e supervisão para a formação profissional (Iana Vasconcelos – UERN)
II-Resolução CFESS 533 (Silvana Mara – CFESS)
III-Política Nacional de Estágio (Sâmya Ramos – ABEPSS)


12h às 14h – ALMOÇO
14h às 18h – GRUPOS DE DISCUSSÃO (GD’s) SOBRE A MUDANÇA DE ESTATUTO DA ENESSO
18h às 20h – JANTAR
20h às 22h – REUNIÃO AMPLIADA ENESSO E ABEPSS


SÁBADO (05/06)

07h às 09h – CAFÉ DA MANHÃ
9h às 12h – MESA UNIVERSIDADE

TEMA:“Da Universidade que temos à Universidade que queremos: os desafios postos à qualidade da educação pelo processo de mercantilização”.
EIXOS:
I-Reforma universitária e o novo perfil profissional (Eliana Andrade – UFRN/CRESS)
II-Acesso e permanência: políticas de inclusão e Assistência Estudantil (ANDES)
III-SINAES, ENADE e a avaliação que queremos! (ENESSO)

12h às 14h – ALMOÇO
14h às 17h – MESA MOVIMENTO ESTUDANTIL

TEMA: “Os desafios postos ao Movimento Estudantil à construção de táticas e estratégias que potencializem a sua reorganização”.

EIXOS:

I-O papel histórico do Movimento Estudantil nas lutas sociais (ENESSO)
II-A importância do trabalho de base para a reorganização do Movimento Estudantil (Felipe Baunilha - Movimento LEVANTE – UFPB)

18h às 20h – JANTAR
20h às 22h – OFICINÕES
23h – NOITE CULTURAL

DOMINGO (06/06)

7h às 9h – CAFÉ DA MANHÃ
9h às 12h – MANHÃ LIVRE
12h às 14h – ALMOÇO
14h às 17h – ELEIÇÕES DA COORDENAÇÃO REGIONAL DA ENESSO/ PLENÁRIA FINAL / AVALIAÇÃO

QUALQUER ALTERAÇÃO INFORMAREMOS EM BREVE.

INSCRIÇÕES DO XXXIII ERESS ABERTAS

XXXIII ERESS - Região II

"Sonha e serás livre de espírito. Luta e serás livre na vida" (Che Guevara).
Inscrições de 06 a 20 de maio.


Valor da inscrição:
Com Alimentação: R$ 70,00
Sem Alimentação: R$ 50,00


Depósito nominal na boca do caixa: Banco Bradesco Ag. 1102 Conta Poupança 21738-7 TITULAR: Janaína da Silva Pereira

Informes necessários:

- Ao efetuar o pagamento a pessoa deve enviar um e-mail para janapereira1989@hotmail.com informando nome, escola, número do depósito e a preferência pela alimentação (se é vegetariano(a) ou não).

- Emitiremos a confirmação da inscrição com até três dias úteis, via e-mail.

- É importante ressaltar que próximo a UERN (sede do evento) não temos lanchonetes nem restaurantes.

- Em breve postaremos nesse blog a programação do evento.

Pedimos que os estudantes agilizem ao máximo o pagamento de sua inscrição, para que possamos ter algum dinheiro em caixa e materializar toda a estrutura e logística necessária ao ERESS.

Para esclarecimentos enviar as dúvidas para o e-mail: casrr.uern@gmail.com ou podem também adicionar a comunidade no orkut do evento: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=101647397

quarta-feira, 5 de maio de 2010

XXXIII ERESS da Região II acontecerá no período de 3 a 6 de junho na UERN


Desde que a UEPB colocou a sua impossibilidade em sediar o eress, a coordenação regional da enesso e a representação discente da abepss vem articulando todas as possibilidades possíveis para conseguirmos - ainda que em meio a tantas adversidades - garantir o nosso ERESS.
Felizmente nesse processo nos deparamos com uma significativa mobilização por parte do C.A da UERN que se mostrou interessado em sediar o eress, considerando o significado que teria para a nossa organização política na região a ausência desse fórum do mess. Desafio aceito a partir de um amplo processo de discussão com o coletivo de estudantes da escola.
Feitas as articulações iniciais com a universidade para se garantir estrutura para o Encontro, hoje podemos finalmente divulgar que o XXXIII ERESS da Região II acontecerá no período de 3 a 6 de junho (optamos por manter a data deliberada na última vez pelas escolas), na UERN - Campus Central, em Mossoró-RN.
Pedimos a colaboração de todos para divulgarmos amplamente essa notícia.

Abraços de felicidade e alívio,

Clariça Ribeiro
Representante Discente da ABEPSS - Região Nordeste

A UERN sediará o ERESS 2010..

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte sediará o ERESS 2010, em breve mais informações!